Consultoria em segurança do Trabalho

 

A Zirmatech Engenharia, através de seu corpo técnico qualificado e habilitado fornece toda consultoria necessária para a implantação das novas diretrizes da norma regulamentadora NR10, incluindo:

 

-          Treinamento relacionado com as novas diretrizes da Nova NR 10 para empresas e funcionários;

-          Laudo Técnico que visa garantir a segurança pessoal e a correta instalação elétrica dos diversos equipamentos em uma instalação residencial, comercial e fabril.

-          Implantação das diretrizes descritas na nova NR10, incluindo diagramas, sistemas de proteções, sistemas de distribuição, prontuário de manutenções, SESMT, PPRA, PCMSO, etc.

 

Principais itens da nova NR10

 

Do que trata a Nova NR10

 

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade

 

Diretrizes básicas da Nova NR10

 

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

 

b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e

g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".

 

10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

 

 

 

 

Segurança em instalações elétricas energizadas

 

10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

 

10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

 

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.

 

10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:

 

a) Identificação de circuitos elétricos;

b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;

c) Restrições e impedimentos de acesso;

d) Delimitações de áreas;

e) Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;

f) Sinalização de impedimento de energização; e

g) Identificação de equipamento ou circuito impedido.