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Consultoria em segurança do Trabalho
A Zirmatech Engenharia,
através de seu corpo técnico qualificado e habilitado fornece toda
consultoria necessária para a implantação das novas diretrizes da norma
regulamentadora NR10, incluindo:
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Treinamento
relacionado com as novas diretrizes da Nova NR 10 para
empresas e funcionários;
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Laudo
Técnico
que visa garantir a segurança pessoal e a correta instalação elétrica dos
diversos equipamentos em uma instalação residencial, comercial e fabril.
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Implantação
das diretrizes descritas na nova NR10, incluindo diagramas, sistemas de
proteções, sistemas de distribuição, prontuário de manutenções, SESMT, PPRA,
PCMSO, etc.
Principais itens da nova NR10
Do que trata a Nova NR10
10.1.1
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições
mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços
com eletricidade
Diretrizes básicas da Nova NR10
10.2.4
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e
manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no
subitem 10.2.3, no mínimo:
a)
Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de
segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das
medidas de controle existentes;
b)
Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c)
Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o
ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d)
Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e)
Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de
proteção individual e coletiva;
f)
Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
e
g)
Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas
de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".
10.2.8.3
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme
regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta,
deve atender às Normas Internacionais vigentes.
Segurança em instalações elétricas energizadas
10.6.1
As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50
Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua
somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece
o item 10.8 desta Norma.
10.6.1.1
Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de
segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com
currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no
Anexo II desta NR.
10.8.8
Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem
possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da
energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em
instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
10.10.1
Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização
adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo
ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre
outras, as situações a seguir:
a)
Identificação de circuitos elétricos;
b)
Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c)
Restrições e impedimentos de acesso;
d)
Delimitações de áreas;
e)
Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de
movimentação de cargas;
f)
Sinalização de impedimento de energização; e
g)
Identificação de equipamento ou circuito impedido.
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